quinta-feira, 13 de maio de 2010

Tributação (ICMS) PARTE II

Leia antes Tributação (ICMS) Parte I

Depois que temos um conceito básico do que é ICMS, podemos entender melhor como ele se processa. Vimos que na compra adquirimos um Crédito e no processo de venda contraímos um Débito e o saldo da operação de Débito e Crédito determina o imposto que será pago.

Agora podemos complicar um pouco as coisas, anteriormente foi dito que as operações dentro do estado da Bahia possuíam alíquota de 17% e que as operações para fora do estado alíquota de 12%, porém não é tão simples assim.

Existem outras alíquotas que o governo utiliza para situações específicas assim como existem isenções e benefícios a determinadas categorias. Vejamos algumas destas exceções.

Existem mercadorias que são consideradas como alimentos da sexta básica (feijão, Arroz, fubá de milho, farinha...) que são tratados com alíquota de 7% “Uma tentativa de baratear esses alimentos”. Assim com existem itens que o governo entende que tem que ser sobretaxados.

Ex. 38% (trinta e oito por cento) nas operações com armas e munições (...), 25% (vinte e cinco por cento) nas operações com cigarros, cigarrilhas, alguns tipos de bebidas alcoólicas e jóias.

Bom mas nem tudo são espinhos, existem também as mercadorias que são isentas ou que sofrem redução em sua base de calculo de modo que o imposto que incide sobre elas fique menor.

Desta forma vivemos sempre com uma situação. Nunca faça o cadastro de uma mercadoria sem consultar antes a contabilidade sobre qual a alíquota correta, pois do contrário você pode estar pagando imposto a mais ou o que é pior, sonegando imposto.

Vamos agora identificar esses valores na nota fiscal. Estamos visualizando um DANFE de uma venda efetuada na Bahia. O Exemplo serve para ilustrar os conceitos vistos anteriormente.

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Imagem 2.1

Na imagem 2.1 identificamos colunas que destacam a CST (Código de Situação Tributária) e a CFOP (Código Fiscal da Operações e Prestações).

Vejamos que no corpo desta nota existem duas situações tributárias distintas, algumas mercadorias possuem os códigos 000 e outra o código 060.

000 (0 = Origem Nacional, 00 = Tributada Integralmente)

060 (0 = Origem Nacional, 60 = ICMS cobrando anteriormente para substituição tributária.)

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Imagem 2.2

Na imagem 2.2 visualizamos algumas informações adicionais, (Base de Calculo, Valor do ICMS e alíquota de ICMS) esses elementos servem para calculo tanto do débito se for uma operação de saída como para crédito caso você esteja recebendo a mercadoria.

Devemos observar que nesta nota o primeiro item de mercadoria apresenta algumas informações zeradas: Base de Calculo, Valor de ICMS e Alíquota de ICMS. É bom lembrar que esta primeira mercadoria na Imagem 2.1 também possuía CST e CFOP diferentes.

O que é Substituição Tributária por Antecipação?

Um contador poderia explicar melhor este conceito, porém em poucas palavras é o processo pelo qual um contribuinte paga, ou melhor, recolhe o imposto que seria posteriormente pago por outro.

Vou tentar explicar melhor, falamos anteriormente que nas operações com ICMS o calculo do imposto funciona como uma conta corrente, na compra você recebe um crédito e quando vende você passa a ter um débito.

Operação de Compra 100,00 x 17% = 17,00 (Valor de Crédito de ICMS)

Operação de Venda 110,00 x 17% = 18,70 (Valor de Débito de ICMS)

Apuração de ICMS a Pagar = Débito – Crédito => 18,70 – 17,00 = 1,70

Porém quando uma mercadoria está enquadrada no regime de Substituição por Antecipação você faz o calculo de débito e crédito no ato da compra e já recolhe o valor devido antes mesmo da venda.

Mas como isso é possível? Se eu ainda não dei um preço de venda, como o governo pode cobrar o imposto se ele nem sabe por quanto eu vou vender? Para responder a essas questões entram em campo dois outros componentes da nossa história o MVA (Margem de Valor Adicional) e a Pauta Fiscal.

Toda vez que o governo entende que uma mercadoria deve fazer parte do regime de Substituição Tributária ele define para esta mercadoria um MVA ou uma Pauta Fiscal ou os dois ao mesmo tempo. Cabendo ao contribuinte fazer ambos os cálculos, e pasmem aplicar o que for MAIOR.

Como funciona? Vamos considerar uma compra de mercadoria que vem do estado de São Paulo onde o ICMS é de 7% e esta mercadoria vem para a Bahia onde o ICMS é 17%.

Como não há operação de venda o que será feito é o calculo de substituição.

O governo estipulou o MVA da mercadoria em 30% (ou seja ele supõe que a mercadoria adquirida não será vendida por menos de 130,00)

Fazemos assim:

Compra de 100,00 no estado de São Paulo Aliquota de ICMS de 7%

Compra de 100,00 x 7% = (Crétido de 7,00)

Calculo de Base de ICMS Substituído, é o valor da mercadoria mais o valor do MVA.

100,00 X 30% = (VALOR DO MVA 30,00)

Base para cálculo do imposto 100,00 +30,00 (Base S.Tributária 130,00)

Agora apuramos o imposto, consideramos que a alíquota de imposto do estado da Bahia é 17%

130,00 x17% = (Débito antes da apuração 22,10)

Apuração de ICMS a Pagar = Débito – Crédito => 22,10 – 7,00 = 15,10

É deste jeito que o governo cobra o imposto antes mesmo que a venda ocorra. Vale uma observação, quando uma mercadoria é substituída dentro do estado ela não terá mais imposto a ser calculado na venda. Deste modo quem pagou a substituição não pagará novamente quando vender, porém quem adquirir também não terá mais o crédito pois o imposto encerrou no ato da substituição.

Este exemplo é claramente indicado na Imagem 2.2 onde os valores de Base de calculo valor de ICMS e alíquotas aparecem zerados, e estão precedidos do CST 060 e da CFOP 5403 que esta indicada na imagem 2.1

Existem muitas mercadorias que estão sobre regime de substituição daí existem alguns anexos a lei que complementam a informação de MVA e Pauta fiscal, na Bahia um dos mais conhecidos é o anexo 88, que tem o MVA de aquisição de mercadoria na Indústria e no Distribuidor.

O que é Redução de Base de Calculo?

A base de calculo é o valor onde será calculado o imposto, geralmente coincide com o valor da mercadoria tributada. Porém em algumas situações específicas o governo pode conceder o benefício de redução da base de calculo que permite calcular o imposto por um valor menor que o valor da mercadoria.

Exemplo sem Redução

Calcula imposto: Valor da mercadoria 100,00 => Base de Calculo 100,00 x 17% = 17,00

Exemplo com Redução de 10%

Aplica Redução: Valor da mercadoria 100,00 => aplica redução 100,00 – (10%) = 90,00

Calcula imposto: Base de Calculo 90,00 => calcula imposto 90,00 x 17% = 15,30

No exemplo anterior verificamos que quando há redução de base de calculo esta ficará diferente do valor da mercadoria. Geralmente uma operação com base reduzida é indicada na nota por uma legenda que descreve qual o decreto que permitiu a redução e também deve ser indicada no CST ex. 020 onde 0 = Origem nacional e 20 = Tributado com redução de base de calculo

Também devemos observar que quando o governo reduz a base da calculo para a venda de uma mercadoria, GERALMENTE o contribuinte também NÃO pode fazer uso de todo o crédito na entrada da mercadoria, a não ser que a alíquota de entrada esteja abaixo do % de alíquota de saída. Mas este é um assunto para o próximo tutorial.

Continua na Parte III