segunda-feira, 26 de abril de 2010

Tributação (ICMS) Parte I

Muitos usuários de sistema tem dificuldade quando o assunto é tributação na entrada ou mesmo na saída de uma mercadoria. Minha experiência no segmento atacadista tem me permitido vivenciar algumas “barbeiragens” comumente executadas por falta de conhecimento nesta área.

Não sou auditor e tampouco especialista no assunto, mas espero contribuir com os profissionais que de uma hora para outra, tem que lidar com essas informações e não estão preparados.

Vale a ressalva que no tocante a tributação, cada estado tem uma legislação específica e esta legislação é dinâmica, portanto a primeira lição a ser aprendida é: Sempre Consulte Seu Contador.

Para efeito deste tutorial vamos trabalhar com:

  1. Tributação do estado da Bahia, ou seja, (Regulamento de ICMS do estado da Bahia);
  2. Operações de: Aquisição, Venda, Remessa em comodato, Doação ou brinde e seus respectivos retornos ou devoluções dentro e fora do estado. Não serão consideradas as operações de incidência de ICMS sobre serviço de transporte.
  3. Utilizaremos mercadorias e suas respectivas tributações no primeiro trimestre de 2010 caso seja necessário algum exemplo real;
  4. Serão utilizados trechos e interpretações retirados da LEI Nº 7014 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996 e suas devidas atualizações.

Antes de mais nada é preciso que o usuário tenha em mente alguns conceitos básicos para poder entender as operações relatadas neste tutorial. Então, vamos aos Conceitos:

O que é ICMS?

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Na Bahia é regulamentado pela LEI Nº 7014 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996.

Em quais operações ele incide?

Para efeito deste tutorial vamos considerar a incidência de ICMS nas operações de Compra, Venda, Devoluções de Compra e Venda, Remessa em Bonificação e as tão conhecidas trocas ou indenizações de mercadorias dentro e fora do estado.

I - a realização de operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, incluídos os serviços prestados;

(...)

IV- a entrada ou a utilização, conforme o caso, efetuada por contribuinte do imposto, de mercadoria, bem ou serviço, em decorrência de operação interestadual ou de serviço cuja prestação tenha sido iniciada em outra unidade da Federação, quando a mercadoria ou bem forem destinados ao seu uso, consumo ou ativo permanente ou quando o serviço não estiver vinculado a operação ou prestação subseqüentes;

(...)

O texto na integra pode ser obtido na LEI Nº 7014 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

Em quais situações não há incidência?

Vamos considerar apenas as situações:

  1. Remessa/Retorno de mercadoria da empresa para deposito fechado;
  2. Transporte próprio das mercadorias comercializadas;
  3. Mercadorias destinadas à exportação, desde que sejam exportadas;
  4. Circulação de mercadoria destinada à mudança de endereço dentro do estado;

Embora a lei relacione inúmeras outras situações de não incidência, nossa intenção é tratar justamente o calculo e o entendimento das incidências, porém essas operações certamente serão percebidas, logo fica esclarecido que não há incidência de ICMS sobre estes procedimentos.

O texto na integra pode ser obtido na LEI Nº 7014 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

O que é Alíquota de ICMS?

É o percentual aplicado para calculo do imposto devido ou do crédito recebido em uma operação. No estado da Bahia a alíquota vigente para operações de compra e venda dentro do estado é de 17% e de 12% para as operações de venda para fora do estado.

Esta regra sofre algumas exceções que serão posteriormente discutidas.

Como funciona a apuração de ICMS?

O ICMS é apurado na forma de uma conta corrente, quando um contribuinte faz uma compra recebe um crédito, quando faz uma venda tem um débito.

Ao final de um período geralmente um mês apura-se o total dos débitos e créditos e o saldo, se for devedor é pago.

O calculo é feito geralmente sobre o valor das mercadorias conforme o exemplo que se segue.

Compra na Bahia de uma mercadoria por R$100,00, alíquota de ICMS de 17%

Venda da mesma mercadoria na Bahia por R$110,00, alíquota de ICMS de 17%

O valor da mercadoria adquirida/vendida é a base de calculo para o crédito de ICMS.

Quadro 01

Oper. de Compra 100,00 x 17% = 17,00 (Valor de Crédito de ICMS)
Oper. de Venda   110,00 x 17% = 18,70 (Valor de Débito de ICMS)
ICMS a Pagar = Débito – Crédito => 18,70 – 17,00 = 1,70

O que é o Código de Situação Tributária?

De um modo geral a Código de Situação Tributária (CST) que aparece na nota fiscal é a indicação de origem e de tratamento tributário da mercadoria.

Ex. 000, 010, 020

Vamos decompor o código 000 o primeiro 0 representa a origem da mercadoria.

0 = Mercadoria de origem Nacional,

O valor 00 que se segue é a forma como a mercadoria está sendo tributada,

00 = Mercadoria com tributação integral,

Desta forma concluímos que a mercadoria como CST 000 é nacional e possui tributação sobre todo o seu valor ou seja, ha incidência de imposto sobre o valor total da mercadoria. O Calculo anterior Quadro 01 demonstra bem essa situação..

O Que é CFOP?

A CFOP (CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES) é a forma de codificar as operações fiscais.

Nos exemplos anteriores fizemos uma simulação de compra e venda, naquele momento estávamos simulando duas operações fiscais distintas. Então imagine eu cada movimento feito é uma operação e a SEFAZ precisa processar todas essas operações.

A forma de fazer isso é criar uma CFOP para cada operação, e para simplificar o entendimento para o contribuinte, para os fiscais e auditores, essas operações são agrupadas da seguinte forma.

Quadro 02

ENTRADA
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERV. DE OUTROS ESTADOS
3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERV. DO EXTERIOR
SAÍDAS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERV. PARA OUTROS ESTADOS
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Dadas essas informações vamos aplicar esse quadro ao exemplo anterior de compra e venda dentro do estado simuladas no Quadro 01.

Compra CFOP 1.102 -  Compra para Comercialização.

Venda   CFOP 5.192 - Venda de merc. adquirida ou recebida de terceiros

Continua em Tributação (ICMS) Parte II