quinta-feira, 13 de maio de 2010

Tributação (ICMS) PARTE II

Leia antes Tributação (ICMS) Parte I

Depois que temos um conceito básico do que é ICMS, podemos entender melhor como ele se processa. Vimos que na compra adquirimos um Crédito e no processo de venda contraímos um Débito e o saldo da operação de Débito e Crédito determina o imposto que será pago.

Agora podemos complicar um pouco as coisas, anteriormente foi dito que as operações dentro do estado da Bahia possuíam alíquota de 17% e que as operações para fora do estado alíquota de 12%, porém não é tão simples assim.

Existem outras alíquotas que o governo utiliza para situações específicas assim como existem isenções e benefícios a determinadas categorias. Vejamos algumas destas exceções.

Existem mercadorias que são consideradas como alimentos da sexta básica (feijão, Arroz, fubá de milho, farinha...) que são tratados com alíquota de 7% “Uma tentativa de baratear esses alimentos”. Assim com existem itens que o governo entende que tem que ser sobretaxados.

Ex. 38% (trinta e oito por cento) nas operações com armas e munições (...), 25% (vinte e cinco por cento) nas operações com cigarros, cigarrilhas, alguns tipos de bebidas alcoólicas e jóias.

Bom mas nem tudo são espinhos, existem também as mercadorias que são isentas ou que sofrem redução em sua base de calculo de modo que o imposto que incide sobre elas fique menor.

Desta forma vivemos sempre com uma situação. Nunca faça o cadastro de uma mercadoria sem consultar antes a contabilidade sobre qual a alíquota correta, pois do contrário você pode estar pagando imposto a mais ou o que é pior, sonegando imposto.

Vamos agora identificar esses valores na nota fiscal. Estamos visualizando um DANFE de uma venda efetuada na Bahia. O Exemplo serve para ilustrar os conceitos vistos anteriormente.

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Imagem 2.1

Na imagem 2.1 identificamos colunas que destacam a CST (Código de Situação Tributária) e a CFOP (Código Fiscal da Operações e Prestações).

Vejamos que no corpo desta nota existem duas situações tributárias distintas, algumas mercadorias possuem os códigos 000 e outra o código 060.

000 (0 = Origem Nacional, 00 = Tributada Integralmente)

060 (0 = Origem Nacional, 60 = ICMS cobrando anteriormente para substituição tributária.)

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Imagem 2.2

Na imagem 2.2 visualizamos algumas informações adicionais, (Base de Calculo, Valor do ICMS e alíquota de ICMS) esses elementos servem para calculo tanto do débito se for uma operação de saída como para crédito caso você esteja recebendo a mercadoria.

Devemos observar que nesta nota o primeiro item de mercadoria apresenta algumas informações zeradas: Base de Calculo, Valor de ICMS e Alíquota de ICMS. É bom lembrar que esta primeira mercadoria na Imagem 2.1 também possuía CST e CFOP diferentes.

O que é Substituição Tributária por Antecipação?

Um contador poderia explicar melhor este conceito, porém em poucas palavras é o processo pelo qual um contribuinte paga, ou melhor, recolhe o imposto que seria posteriormente pago por outro.

Vou tentar explicar melhor, falamos anteriormente que nas operações com ICMS o calculo do imposto funciona como uma conta corrente, na compra você recebe um crédito e quando vende você passa a ter um débito.

Operação de Compra 100,00 x 17% = 17,00 (Valor de Crédito de ICMS)

Operação de Venda 110,00 x 17% = 18,70 (Valor de Débito de ICMS)

Apuração de ICMS a Pagar = Débito – Crédito => 18,70 – 17,00 = 1,70

Porém quando uma mercadoria está enquadrada no regime de Substituição por Antecipação você faz o calculo de débito e crédito no ato da compra e já recolhe o valor devido antes mesmo da venda.

Mas como isso é possível? Se eu ainda não dei um preço de venda, como o governo pode cobrar o imposto se ele nem sabe por quanto eu vou vender? Para responder a essas questões entram em campo dois outros componentes da nossa história o MVA (Margem de Valor Adicional) e a Pauta Fiscal.

Toda vez que o governo entende que uma mercadoria deve fazer parte do regime de Substituição Tributária ele define para esta mercadoria um MVA ou uma Pauta Fiscal ou os dois ao mesmo tempo. Cabendo ao contribuinte fazer ambos os cálculos, e pasmem aplicar o que for MAIOR.

Como funciona? Vamos considerar uma compra de mercadoria que vem do estado de São Paulo onde o ICMS é de 7% e esta mercadoria vem para a Bahia onde o ICMS é 17%.

Como não há operação de venda o que será feito é o calculo de substituição.

O governo estipulou o MVA da mercadoria em 30% (ou seja ele supõe que a mercadoria adquirida não será vendida por menos de 130,00)

Fazemos assim:

Compra de 100,00 no estado de São Paulo Aliquota de ICMS de 7%

Compra de 100,00 x 7% = (Crétido de 7,00)

Calculo de Base de ICMS Substituído, é o valor da mercadoria mais o valor do MVA.

100,00 X 30% = (VALOR DO MVA 30,00)

Base para cálculo do imposto 100,00 +30,00 (Base S.Tributária 130,00)

Agora apuramos o imposto, consideramos que a alíquota de imposto do estado da Bahia é 17%

130,00 x17% = (Débito antes da apuração 22,10)

Apuração de ICMS a Pagar = Débito – Crédito => 22,10 – 7,00 = 15,10

É deste jeito que o governo cobra o imposto antes mesmo que a venda ocorra. Vale uma observação, quando uma mercadoria é substituída dentro do estado ela não terá mais imposto a ser calculado na venda. Deste modo quem pagou a substituição não pagará novamente quando vender, porém quem adquirir também não terá mais o crédito pois o imposto encerrou no ato da substituição.

Este exemplo é claramente indicado na Imagem 2.2 onde os valores de Base de calculo valor de ICMS e alíquotas aparecem zerados, e estão precedidos do CST 060 e da CFOP 5403 que esta indicada na imagem 2.1

Existem muitas mercadorias que estão sobre regime de substituição daí existem alguns anexos a lei que complementam a informação de MVA e Pauta fiscal, na Bahia um dos mais conhecidos é o anexo 88, que tem o MVA de aquisição de mercadoria na Indústria e no Distribuidor.

O que é Redução de Base de Calculo?

A base de calculo é o valor onde será calculado o imposto, geralmente coincide com o valor da mercadoria tributada. Porém em algumas situações específicas o governo pode conceder o benefício de redução da base de calculo que permite calcular o imposto por um valor menor que o valor da mercadoria.

Exemplo sem Redução

Calcula imposto: Valor da mercadoria 100,00 => Base de Calculo 100,00 x 17% = 17,00

Exemplo com Redução de 10%

Aplica Redução: Valor da mercadoria 100,00 => aplica redução 100,00 – (10%) = 90,00

Calcula imposto: Base de Calculo 90,00 => calcula imposto 90,00 x 17% = 15,30

No exemplo anterior verificamos que quando há redução de base de calculo esta ficará diferente do valor da mercadoria. Geralmente uma operação com base reduzida é indicada na nota por uma legenda que descreve qual o decreto que permitiu a redução e também deve ser indicada no CST ex. 020 onde 0 = Origem nacional e 20 = Tributado com redução de base de calculo

Também devemos observar que quando o governo reduz a base da calculo para a venda de uma mercadoria, GERALMENTE o contribuinte também NÃO pode fazer uso de todo o crédito na entrada da mercadoria, a não ser que a alíquota de entrada esteja abaixo do % de alíquota de saída. Mas este é um assunto para o próximo tutorial.

Continua na Parte III

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Tributação (ICMS) Parte I

Muitos usuários de sistema tem dificuldade quando o assunto é tributação na entrada ou mesmo na saída de uma mercadoria. Minha experiência no segmento atacadista tem me permitido vivenciar algumas “barbeiragens” comumente executadas por falta de conhecimento nesta área.

Não sou auditor e tampouco especialista no assunto, mas espero contribuir com os profissionais que de uma hora para outra, tem que lidar com essas informações e não estão preparados.

Vale a ressalva que no tocante a tributação, cada estado tem uma legislação específica e esta legislação é dinâmica, portanto a primeira lição a ser aprendida é: Sempre Consulte Seu Contador.

Para efeito deste tutorial vamos trabalhar com:

  1. Tributação do estado da Bahia, ou seja, (Regulamento de ICMS do estado da Bahia);
  2. Operações de: Aquisição, Venda, Remessa em comodato, Doação ou brinde e seus respectivos retornos ou devoluções dentro e fora do estado. Não serão consideradas as operações de incidência de ICMS sobre serviço de transporte.
  3. Utilizaremos mercadorias e suas respectivas tributações no primeiro trimestre de 2010 caso seja necessário algum exemplo real;
  4. Serão utilizados trechos e interpretações retirados da LEI Nº 7014 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996 e suas devidas atualizações.

Antes de mais nada é preciso que o usuário tenha em mente alguns conceitos básicos para poder entender as operações relatadas neste tutorial. Então, vamos aos Conceitos:

O que é ICMS?

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Na Bahia é regulamentado pela LEI Nº 7014 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996.

Em quais operações ele incide?

Para efeito deste tutorial vamos considerar a incidência de ICMS nas operações de Compra, Venda, Devoluções de Compra e Venda, Remessa em Bonificação e as tão conhecidas trocas ou indenizações de mercadorias dentro e fora do estado.

I - a realização de operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, incluídos os serviços prestados;

(...)

IV- a entrada ou a utilização, conforme o caso, efetuada por contribuinte do imposto, de mercadoria, bem ou serviço, em decorrência de operação interestadual ou de serviço cuja prestação tenha sido iniciada em outra unidade da Federação, quando a mercadoria ou bem forem destinados ao seu uso, consumo ou ativo permanente ou quando o serviço não estiver vinculado a operação ou prestação subseqüentes;

(...)

O texto na integra pode ser obtido na LEI Nº 7014 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

Em quais situações não há incidência?

Vamos considerar apenas as situações:

  1. Remessa/Retorno de mercadoria da empresa para deposito fechado;
  2. Transporte próprio das mercadorias comercializadas;
  3. Mercadorias destinadas à exportação, desde que sejam exportadas;
  4. Circulação de mercadoria destinada à mudança de endereço dentro do estado;

Embora a lei relacione inúmeras outras situações de não incidência, nossa intenção é tratar justamente o calculo e o entendimento das incidências, porém essas operações certamente serão percebidas, logo fica esclarecido que não há incidência de ICMS sobre estes procedimentos.

O texto na integra pode ser obtido na LEI Nº 7014 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

O que é Alíquota de ICMS?

É o percentual aplicado para calculo do imposto devido ou do crédito recebido em uma operação. No estado da Bahia a alíquota vigente para operações de compra e venda dentro do estado é de 17% e de 12% para as operações de venda para fora do estado.

Esta regra sofre algumas exceções que serão posteriormente discutidas.

Como funciona a apuração de ICMS?

O ICMS é apurado na forma de uma conta corrente, quando um contribuinte faz uma compra recebe um crédito, quando faz uma venda tem um débito.

Ao final de um período geralmente um mês apura-se o total dos débitos e créditos e o saldo, se for devedor é pago.

O calculo é feito geralmente sobre o valor das mercadorias conforme o exemplo que se segue.

Compra na Bahia de uma mercadoria por R$100,00, alíquota de ICMS de 17%

Venda da mesma mercadoria na Bahia por R$110,00, alíquota de ICMS de 17%

O valor da mercadoria adquirida/vendida é a base de calculo para o crédito de ICMS.

Quadro 01

Oper. de Compra 100,00 x 17% = 17,00 (Valor de Crédito de ICMS)
Oper. de Venda   110,00 x 17% = 18,70 (Valor de Débito de ICMS)
ICMS a Pagar = Débito – Crédito => 18,70 – 17,00 = 1,70

O que é o Código de Situação Tributária?

De um modo geral a Código de Situação Tributária (CST) que aparece na nota fiscal é a indicação de origem e de tratamento tributário da mercadoria.

Ex. 000, 010, 020

Vamos decompor o código 000 o primeiro 0 representa a origem da mercadoria.

0 = Mercadoria de origem Nacional,

O valor 00 que se segue é a forma como a mercadoria está sendo tributada,

00 = Mercadoria com tributação integral,

Desta forma concluímos que a mercadoria como CST 000 é nacional e possui tributação sobre todo o seu valor ou seja, ha incidência de imposto sobre o valor total da mercadoria. O Calculo anterior Quadro 01 demonstra bem essa situação..

O Que é CFOP?

A CFOP (CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES) é a forma de codificar as operações fiscais.

Nos exemplos anteriores fizemos uma simulação de compra e venda, naquele momento estávamos simulando duas operações fiscais distintas. Então imagine eu cada movimento feito é uma operação e a SEFAZ precisa processar todas essas operações.

A forma de fazer isso é criar uma CFOP para cada operação, e para simplificar o entendimento para o contribuinte, para os fiscais e auditores, essas operações são agrupadas da seguinte forma.

Quadro 02

ENTRADA
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERV. DE OUTROS ESTADOS
3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERV. DO EXTERIOR
SAÍDAS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERV. PARA OUTROS ESTADOS
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Dadas essas informações vamos aplicar esse quadro ao exemplo anterior de compra e venda dentro do estado simuladas no Quadro 01.

Compra CFOP 1.102 -  Compra para Comercialização.

Venda   CFOP 5.192 - Venda de merc. adquirida ou recebida de terceiros

Continua em Tributação (ICMS) Parte II

segunda-feira, 8 de março de 2010

Dica de Segurança - Backup

Em informática, Backup é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
Ou seja é uma cópia de segurança, essa copia pode ser feita nos mais diversos tipos de dispositivos, os mais comuns hoje em dia são CD’s, DVD’s, Unidades de Fita ou dispositivos de conexão USB.
Para que um Backup atinja seu objetivo que é de armazenar com segurança as informações, alguns critérios tem que ser respeitados.
1- A cópia deve ser feita sempre para um dispositivo externo à rede de computadores. (Não há sentido em copiar uma informação da rede para a própria rede, pois os dados continua sujeitos a vírus, panes  elétricas, desastres naturais ou imperícia de usuário).
2- O backup tem que seguir uma constância e periodicidade, determinados em função do volume de dados atualizado. Geralmente é feito diariamente. A quantidade de vezes por dia é o volume de informação gravada quem determina.(se você atualiza informações todos os dias no sistema não adianta fazer backup uma vez por mês).
3- Mantenha sempre mais de um volume de cópia de segurança, tenha dois, três discos, quantos forem necessários. (quem faz backup está admitindo que um problema pode ocorrer, imagine quando este problema ocorrer e a única copia que vê tem estiver corrompida?).
Existem no mercado vários programas para execução das cópias de segurança, além de compactadores para reduzir o tamanho dos arquivos gravados. O próprio Windows possui um programa de backup.
FAZENDO O DEVER DE CASA
Se você é um usuário Próton, precisa saber que todos os dados de sua empresa estão armazenados em um banco de dados, e que a Próton disponibiliza um utilitário de Backup juntamente com Seu programa.
Verifique na tela do seu servidor, você vai encontrar um ícone geralmente com o nome de DUMP ou EXECUTAR_DUMP (caso não encontre faça contato com sua revenda).
Esse programa executa um processo de cópia de toda a estrutura do seu banco de dados, bem como dos dados contidos nele. Assim que a execução do programa terminar, o sistema terá criado uma copia de seus dados dentro do servidor.
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Cabe a você agora copiar esses dados para a mídia removível de sua escolha CD, DVD ou a que lhe for mais conveniente. Os arquivos gerados estarão dentro da pasta DUMPS na unidade C: ou D: conforme seu(s) disco(s) esteja(m) organizado(s).
Este processo se feito conforme as indicações acima, pode minimizar os prejuízos de sua empresa em caso de uma pane de seus sistema.

A ÍCONE no Twitter

Seguindo uma tendência mundial a ÍCONE agora esta presente na rede que é um fenômeno de comunicação. O Twitter tem um potencial de comunicação que ainda não foi totalmente explorado, mas que já atrai grandes empresas de diversos segmentos.

Em uma pequena incursão pelo pela blogosfera encontramos aluns parceiros "twitando", e não para por ai, gigantes do setor de tecnologia como DELL, Motorola e SAP também estão presentes no Twitter e não é raro encontramos artigos e matérias sobre as grandes empresas que estão neste microblog.

E setembro de 2009 o portal G1 divulgou uma matéria sobre o valor do Site, que estava sendo avaliado em cerca de US$ 1Bilhão a matéria citava ainda:

"O número mundial de visitantes do Twitter atingiu os 44,5 milhões em junho, mais de 15 vezes o total do mês no ano anterior, de acordo com dados da comScore. (...)"

Fonte: Portal G1 http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1307993-6174,00-ATUAL+FENOMENO+DA+WEB+TWITTER+E+AVALIADO+EM+US+BILHAO+DIZ+SITE.html

Diante da relevência destes números dá para enternder porque cada dia, mais e mais empresas estão se rendendo ao "pequeno" passarinho.